O Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Tiradentes (PPGD/UNIT) concorre anualmente junto à CAPES na seleção para bolsas e taxas de estudo destinadas a alunos de Mestrado e Doutorado através do processo de Fluxo Contínuo de Seleção do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP/CAPES (Portaria nº 181 de dezembro de 2012).

As bolsas ofertadas dividem-se em duas modalidades: bolsa e taxa e são gerenciadas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Unit.

Os discentes do curso de Mestrado e Doutorado, interessados em obter uma bolsa de pós-graduação do PROSUP, deverão observar os chamamentos internos para alocação de bolsa/taxa. Já os Doutores que desejam realizar estágio pós-doutoral no PPGD da Universidade Tiradentes, com bolsa de estudos, deverão observar os processos seletivos divulgados por meio do site oficial (https://ppg.unit.br/ppgd). Cada edital contempla os requisitos e atribuições necessárias a(o) Doutor(a) em estágio pós-doutoral.

O exame das solicitações dos candidatos, a seleção e o acompanhamento das bolsas e das taxas escolares são atribuições da Comissão Institucional de Bolsas do PPGD.

 

Sobre o benefício da bolsa de estudos para discentes dos cursos de Mestrado e Doutorado:

 

O beneficiário está isento do pagamento da mensalidade e recebe valor mensal pela agência de fomento. Nos termos da Portaria nº 33/2023 da CAPES, o(a) beneficiário(a) da bolsa receberá o valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) no Mestrado e R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) no Doutorado para custear suas despesas acadêmicas e pessoais (não havendo repasse pelo(a) beneficiário(a) de valores à Unit referentes à matrícula e mensalidades do curso). O(a)s beneficiário(a)s de bolsa não devem transferir valor algum à Unit. Essa exigência se aplica apenas ao período de vigência do benefício.

 

Sobre o benefício da taxa escolar para discentes do curso de Mestrado:

 

O beneficiário está isento do pagamento da mensalidade e não recebe valor mensal pela agência de fomento. Nos termos do art. 6º, IV da Portaria nº 181/2012 da CAPES, o(a) beneficiário(a) de taxa escolar, por sua vez, deve repassar mensalmente à instituição a qual estão vinculados o valor depositado pela Capes em suas contas bancárias e não recebem quaisquer valores para custear suas despesas acadêmicas e pessoais no decorrer do curso de Mestrado. Não são ofertadas taxas escolares a discentes do curso de Doutorado.

 

Como concorrer à bolsa ou taxa?

 

Para concorrer a uma das bolsas ou taxas escolares, o(a) discente, devidamente matriculado no curso de Mestrado ou Doutorado do PPGD/UNIT, deverá se inscrever em Chamamento Interno para Alocação de Bolsa/Taxa, divulgado pelo PPGD por meio do site oficial (https://ppg.unit.br/ppgd), bem como cumprir os requisitos e atribuições estipuladas pela CAPES e por normativas internas da Universidade Tiradentes, erigidas no âmbito de sua autonomia universitária (art. 3º da Portaria nº 133/2023).

 

São requisitos/atribuições para o recebimento do benefício da bolsa/taxa pelo(a) discente do curso de Mestrado/Doutorado no âmbito do PPGD da Universidade Tiradentes:

 

a) ser classificado(a) no processo seletivo especialmente instaurado pelo PPGD da Unit em curso de Mestrado ou Doutorado e estar regularmente matriculado no respectivo curso;

b) dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa determinadas pela coordenação do curso de Pós-graduação Stricto Sensu;

c) possuir disponibilidade de cumprimento de carga horária de 40h semanais em atividades acadêmicas, sob a supervisão e orientação da Coordenação do PPGD;

d) comprovar ausência de vínculo empregatício público ou privado, inclusive com Instituições Públicas Federais, Estaduais, Municipais e Autarquias, ou comprovar licença não remunerada e afastamento de atividades laborais pelo período da concessão da bolsa/taxa, não recebendo salário ou remuneração proveniente de emprego público ou privado, concomitante com a bolsa da instituição de fomento;

e) não acumular bolsa de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais e internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais e/ou outros rendimentos (contrato de prestação de serviços, trabalho autônomo e outros) pelo período da concessão da bolsa/taxa;

f) comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante normas definidas pela Unit no Regulamento do PPGD;

g) manter Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes antes e durante todo o período do curso, e, em especial, quando solicitado pela Coordenação do PPGD, fazendo constar a informação de vinculação à Unit e a(o) orientador(a) e menção ao benefício concedido pela CAPES;

h) no caso de curso de Doutorado, realizar obrigatoriamente estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 do regulamento vigente da CAPES e conforme Manual de estágio de docência da Unit;

i) cumprir os prazos de qualificação e defesa do trabalho (dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado), consoante determinação expressa no Regulamento do PPGD;

j) cumprir os requisitos formais referentes à quantidade e tipos de produções científicas necessárias para a defesa do trabalho (dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado), previstos no Regulamento do PPGD;

k) não se encontrar aposentado ou em situação equiparada ou carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória;

l) ser brasileiro ou naturalizado residente na cidade em que realiza o curso; quando estrangeiro, ter visto permanente, residente na cidade em que realiza o curso;

m) estar ciente de que é atribuição da Instituição Particular de Ensino Superior abster-se de cobrar dos beneficiários do PROSUP, em contraprestação aos serviços educacionais prestados, quaisquer taxas que excedam os valores concedidos pela Capes, a título de Auxílio para Pagamento de Taxas, isentando integralmente de cobrança os beneficiários contemplados com bolsas de estudo;

n) Não ter recebido bolsa de qualquer agência de fomento para estudos no mesmo nível;

o) durante o período de vigência da bolsa ou taxa, o bolsista e orientador deverão informar à Comissão de Bolsas, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham prejudicar o andamento das atividades do bolsista;

p) apresentar relatórios técnicos, parcial e final, de acordo com os prazos estabelecidos no Termo de Concessão da Bolsa, sob pena de suspensão da bolsa;

q) cumprir a obrigatoriedade de participação do bolsista em pelo menos um evento, cujo certificado de participação deverá ser apresentado junto ao Relatório Final do bolsista;

r) cumprir os requisitos para o Depósito de Qualificação e para o Depósito de Defesa da dissertação ou tese, conforme Regulamento do PPGD;

s) citar a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Novel Superior – CAPES em trabalhos produzidos e publicados em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela referida Fundação, conforme art. 1o da Portaria n. 206, de 4 de setembro de 2018, utilizando o seguinte texto: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001”;

t) assumir, nos termos do art. 6º, V da Portaria nº 181/2012 da CAPES, a obrigação de restituir os valores despendidos com bolsa, na hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente comprovada;

u) caso os resultados do projeto ou do relatório técnico, venha a ter valor comercial ou possa levar ao desenvolvimento de um produto ou método, envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-á de acordo com o Termo de Compromisso assinado e estabelecido na Lei de Inovação no 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.5.563, de 11 de outubro de 2005. 

Conforme diretrizes da CAPES, a inobservância das alíneas citadas acima, ou se praticada qualquer fraude pelo(a) beneficiário(a), implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, atualizados de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da CAPES, pelo período de 5 (cinco) anos, contados do conhecimento do fato.

 

Sobre o benefício da bolsa de estudos para Doutore(a)s em Estágio Pós-Doutoral:

 

O PPGD da Universidade Tiradentes, por meio do Edital 16/2022 do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Pós-Doutorado Estratégico, oferta bolsas de estudos para pesquisadores visitantes, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), conforme a Portaria nº 33/2023 da CAPES, a Doutores e Doutoras, com no máximo 5 (cinco) anos da titulação definitiva de doutorado, que sejam aprovado(a)s em Processo Seletivo interno, divulgado no site oficial. O(a)s beneficiário(a)s de bolsa não devem transferir valor algum à Unit. Essa exigência se aplica apenas ao período de vigência do benefício.

 

São requisitos/atribuições para o recebimento do benefício da bolsa de estudos a Doutor ou Doutora em Estágio Pós-Doutoral no âmbito do PPGD da Universidade Tiradentes:

 

a) Possuir o título de doutor, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC, há, no máximo, 05 (cinco) anos, a contar da data de implementação da bolsa. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;

b) Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro(a), currículo com registros de vínculos profissionais e acadêmicos, projetos, publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto, orientações, participação e organização de eventos, prêmios de mérito acadêmico;

c) Não ser aposentado(a) ou estar em situação equiparada;

d) Enquadrar-se em uma das seguintes modalidades: i) Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) residente no Brasil portador(a) de visto temporário, sem vínculo empregatício; ou ii) Ser estrangeiro(a), residente no exterior, sem vínculo empregatício; ou iii) Ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa desde que cumpram as exigências das letras ‘f’ e ‘g’ deste processo seletivo.

e) O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura;

f) Os candidatos aprovados na modalidade da alínea “d”, item “iii”, deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa;

g) Os candidatos aprovados na modalidade da alínea “d”, item “iii”, não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.

h) Apresentar relatório de atividades sempre que solicitado pelo(a) supervisor(a);

i) Entregar relatório de atividades circunstanciado até 30 (trinta) dias após o fim da vigência da bolsa ou após a solicitação de encerramento antecipado, se aplicável, sob pena de obrigatoriedade de restituição dos recursos;

j) Envolver-se na oferta de disciplina dos cursos de mestrado e doutorado do PPGD/Unit, em compartilhamento com outro(s) docente(s);

k) Participar de: i) Grupos de pesquisa vinculados ao PPGD/Unit; ii) Bancas examinadoras realizadas pelo PPGD/Unit; ii) Coorientações de discentes do PPGD/Unit e orientações de alunos de Iniciação Científica da graduação; iv) Seminários para discentes do PPGD/Unit.

l) Submeter produções científicas, ao menos 2 (duas) por ano de vínculo, em coautoria com discentes, docentes e egressos, em revistas qualificadas (estrato A) na área do Direito;

m) Desenvolver 01 projeto de extensão e/ou iniciação científica com base na pesquisa a ser desenvolvida no PPGD/Unit;

n) Organizar, promover e participar dos eventos a serem realizados pelo PPGD/Unit.

É vedado o acúmulo da percepção de bolsa com qualquer modalidade de bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, empresa pública ou privada, ou ainda com o exercício profissional remunerado.

 

Para saber mais sobre processos seletivos anteriores e em andamento, acesse o site do PPGD na aba “Processos seletivos”.